IAD

É a cobertura de invalidez base exigida pelos bancos, sendo a mais barata. Para ser acionada têm de ser cumpridas muitas exigências, o que faz com que seja mais restritiva.

Prevê o pagamento do capital seguro em caso de invalidez do segurado, quando esta situação decorra de doença ou acidente e se verifiquem, simultânea e cumulativamente, as seguintes condições:

  • Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada;
  • Dependência permanente de uma terceira pessoa para a realização das tarefas básicas do dia a dia (alimentar-se, vestir-se e despir-se, lavar-se e deslocar-se em casa);
  • Grau de incapacidade igual ou superior a 85%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.

Por outras palavras, esta cobertura só pode ser acionada se o segurado apresentar uma invalidez muito severa.

ITP

É a cobertura de invalidez mais abrangente do seguro de vida associado ao crédito à habitação e por isso, mais cara.

Garante o pagamento do capital seguro em caso de invalidez do segurado, quando esta situação resulte de doença ou acidente e se verifiquem, simultânea e cumulativamente, as seguintes condições:

  • Incapacidade total e definitiva de exercer atividade remunerada, ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e as suas aptidões;
  • Grau de incapacidade de variável conforme as seguradoras mas que variam normalmente entre 60% e 70%, conforme a opção contratada, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da invalidez.

Na altura de escolher um seguro vale a pena pensar nestes aspetos 😉

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